Fonte: Site da Bia Labate
A partir de agora o IMAC (Instituto de Meio Ambiente do Acre) estará fiscalizando o transporte do cipó e da planta usados para a fabricação da ayahuasca. A Polícia Federal alerta que o transporte desses produtos, sem a devida autorização que comprove fins religiosos, pode ser considerado tráfico de drogas.
O Estado do Acre publicou a resolução nº 004 de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a autorização para extração, coleta e transporte do cipó banisteriopsis e das folhas do arbusto Psychotria, utilizadas na preparação da ayahuasca, também conhecida como Daime, Santo Daime Vegetal ou hoasca.
Segundo a resolução, o estado reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca como prática religiosa legítima. Porém restringe a extração, coleta e transporte do cipó e folhas das referidas plantas, a entidades que deverão se cadastrar junto ao IMAC.
Conforme a resolução, para se cadastrar, a entidade religiosa deve ter sede e atuação comprovada no estado, buscar manter plantio de reposição de cipó e folha compatível com o que é consumido, informar o local do beneficiamento e o número de sócios e consumo médio anual.
O chefe do IMAC em Cruzeiro do Sul, Isaac Ibernon, disse que o assunto ainda será discutido junto ao Ministério Público do Estado e a Polícia Federal, para que em seguida os representantes das entidades religiosas possam ser informados sobre os procedimentos que deverão adotar.
O delegado da Polícia Federal em Cruzeiro do Sul, José Roberto Peres, alerta também que a ayahuasca não deve ser usada como atração turística ou comercial, conforme resolução anterior publicada pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). De acordo com o delegado, o transporte e uso individual dos produtos de composição da bebida que é uma substância psicoativa, contém Dimetiltriptamina (DMT) e por tanto, pode resultar em prisão por tráfico de drogas. “A Polícia Federal não é contra, o que não será permitido é a vulgarização do uso da ayahuasca”, diz.
Ainda segundo o delegado, um trabalho de conscientização será realizado nas aldeias indígenas para alertar sobre os procedimentos.
www.tribunadojurua.com – Genival Moura
O Estado do Acre publicou a resolução nº 004 de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a autorização para extração, coleta e transporte do cipó banisteriopsis e das folhas do arbusto Psychotria, utilizadas na preparação da ayahuasca, também conhecida como Daime, Santo Daime Vegetal ou hoasca.
Segundo a resolução, o estado reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca como prática religiosa legítima. Porém restringe a extração, coleta e transporte do cipó e folhas das referidas plantas, a entidades que deverão se cadastrar junto ao IMAC.
Conforme a resolução, para se cadastrar, a entidade religiosa deve ter sede e atuação comprovada no estado, buscar manter plantio de reposição de cipó e folha compatível com o que é consumido, informar o local do beneficiamento e o número de sócios e consumo médio anual.
O chefe do IMAC em Cruzeiro do Sul, Isaac Ibernon, disse que o assunto ainda será discutido junto ao Ministério Público do Estado e a Polícia Federal, para que em seguida os representantes das entidades religiosas possam ser informados sobre os procedimentos que deverão adotar.
O delegado da Polícia Federal em Cruzeiro do Sul, José Roberto Peres, alerta também que a ayahuasca não deve ser usada como atração turística ou comercial, conforme resolução anterior publicada pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). De acordo com o delegado, o transporte e uso individual dos produtos de composição da bebida que é uma substância psicoativa, contém Dimetiltriptamina (DMT) e por tanto, pode resultar em prisão por tráfico de drogas. “A Polícia Federal não é contra, o que não será permitido é a vulgarização do uso da ayahuasca”, diz.
Ainda segundo o delegado, um trabalho de conscientização será realizado nas aldeias indígenas para alertar sobre os procedimentos.
www.tribunadojurua.com – Genival Moura
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