sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

AYAHUASCA: para além do bioquímico.




O consumo de substâncias psicoativas chamadas erroneamente de “alucinógenas” existe desde a aurora dos tempos (cf. Escohotado). Já que o consumo de tais substâncias não resulta propriamente em alucinações no sentido psicopatológico (como resulta, p.ex, do delirium tremens em alguns estados de abstinência após uso habitual e prolongado de álcool), faz-se importante a utilização de outro nome – e especialmente outro paradigma – para entender os estados resultantes de tais consumos. Dois nomes utilizados em algumas ocasiões, e sem dúvida mais interessantes, são “enteógenos” (derivado de entheos, significa aproximadamente “ser animado por transporte divino” ou “gerar um deus interior”, sugerido na década de 1960), e o outro é o termo utilizado por Antonio Escohotado, isto é, substâncias visionárias (já que poderiam possibilitar visões ou outros estados de consciência sem a perda de algumas noções de eu e de um túnel realidade mais ou menos consensual).

Existe um rol de substâncias e tipos de consumo que podem se enquadrar mais ou menos nestas categorias, desde substancias – ou princípios ativos – tornados ilícitos, como é o caso do LSD e do cacto peyote (que contém mescalina), até substâncias que, não sem certa tensão, permaneceram lícitas na maioria dos países do mundo, como é o caso da salvia divinorum. Antes da constituição do Brasil, do território que hoje damos tal nome, já existia o consumo de um chá que contém o cipó Bannesteriopsis caapi e a folha Psychotria viridis e foi chamada no Brasil do século XX de ayahuasca (entre outros nomes como daime, vegetal, hoasca, etc.). A ayahuasca contém DMT (N-dimetiltriptamina), que foi uma substância que a Comissão Única sobre Entorpecentes de 1961, comissão que finalmente internacionalizou o proibicionismo, inseriu na categoria I – substâncias sem fins terapêuticos, extremamente perigosas e que deveriam ser proibidas. No entanto, nem a ayahuasca nem nenhuma outra planta de material natural que contenham DMT foi proibida e está controlada pelo International Narcotics Control Bord das Nações Unidas.

Se a ayahuasca já era utilizada por tribos indígenas, é em 1930 que ela foi utilizada por Raimundo Irineu Serra (Mestre Irineu) para a criação da religião conhecida como Santo Daime, que teve como elemento central o Daime (ayahuasca) que promovia curas ou esclarecia ao curandeiro a forma como deveria ser realizada tal cura. Outros cultos ayahuasqueiros surgiram tanto no Acre (onde se originou o Santo Daime) como em outros locais (ex: a Barquinha e a União do Vegetal). Tais cultos foram perseguidos no Brasil e estigmatizados, inicialmente sob o pretexto de praticarem magia, feitiçaria ou estarem ligados a cultos afro-brasileiros. Lembremos que desde 1890, no Brasil, a pratica de feitiçaria era punida por legislação, com prisão celular, o que levou a criminalização de práticas realizadas por populações recém libertas da escravidão. As populações negras eram vistas com preocupação, em especial quando se organizavam, e é este o caso do Santo Daime, já que muitos dos seus praticantes adotavam um esquema de economia solidária, com práticas de mutirão, que facilitava a sobrevivência de seus adeptos em situações de miséria entre os seringueiros.

Este foi, pois, o primeiro estigma ao qual estas populações foram expostas em sua religiosidade, isto é, antes de terem sido estigmatizadas pelo consumo de um chá ou uma bebida psicoativa. O estigma deveio primeiramente pelas suas relações (menos explicitas no Santo Daime que no culto iniciado pelo mestre Daniel, que ficou conhecido como Barquinha) com os cultos afrobrasileiros, que eram considerados enganadores de seus fies e pela “prática curativa indevida” (práticas que deveriam ser de domínio puramente médico). Posteriormente esta conjuntura sofrerá uma grande reviravolta, sem entretanto alterar o estigma sofrido pelo grupos ayahuasqueiros. O novo estigma (e durante seis meses criminalização ) será produzido pelo consumo de sua bebida, sendo vista como tóxico, droga. Uma série de grupos foram criados para averiguar tal situação e observar se o ayahuasca era mesmo uma droga, entre estes, grupos que participaram do antigo CONFEN (Conselho Federal de Entorpecentes) e do atual CONAD (Conselho Nacional Antidrogas), órgão deliberativo do SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas) . Merece menção o conselho criado em 1985, resultante de questionamentos levantados sobre a psicoatividade da ayahuasca no mesmo ano. Após uma série de pesquisas, em 1987 o grupo apresentou um amplo relatório concluindo que as espécies vegetais que integram a elaboração do ayahuasca ficassem excluídas da lista de substâncias proscritas pelo DIMED. O documento foi aprovado pelo CONFEN. Considerou-se que:

[...] as religiões ayahuasqueiras contribuíam para o reforço de valores considerados emblemáticos de sociedades ocidentais influenciadas pelo cristianismo, além de promover sentimentos de coesão social tais como a disciplina, a generosidade, o amor familial, o sentimento comunitarista e o respeito à natureza. Hoje, antropólogos também consideram esses cultos como “ritos de ordem” (Couto, 2004, p.385) e o uso religioso da ayahuasca um bom exemplo de redução de danos relacionados ao uso de psicoativos [...] (Mcrae, 2008, p.293)

Neste sentido, as discussões que resultaram na regulamentação e numa deontologia do consumo da ayahuasca são fundamentais para uma descriminalização de tais cultos religiosos que, ao contrário de qualquer tipo de desestruturação social, já provaram promover uma série de benesses para seus praticantes sendo a legalização e regulamentação de tal substância importantíssima para que tais benefícios possam ser potencializados, ao invés de indevidamente punidos.

Parece indevido, no entanto, considerarmos o consumo de ayahuasca como propriedade das religiões ayahuasqueiras, o que seria ignorar tanto os cultos neo-ayahuasqueiros como o uso de ayahuasca em práticas psicoterápicas (o que merece longa consideração). Logo, tornam-se essenciais estudos acerca do modo como se dão tais consumos nestes locais e também observar a emergência em contextos informais de regras e “ritos” de consumo, pensando de que modo é possível fortalecer, potencializar, tais usos devidos, jamais confundindo “devidos” com “normatizados” ou conservadores.

Algumas referências sobre o tema:

GOULART, Sandra Lúcia. Estigma de grupos ayahuasqueiros em LABATE, Beatriz Caiuby (et al) (orgs.) Drogas e Cultura: novas perspectivas – Salvador: EDUFBA, 2008. 440p.
MCRAE, Edward. A elaboração das políticas públicas brasileiras em relação ao uso religioso da ayahuasca em LABATE, Beatriz Caiuby (et al) (orgs.) Drogas e Cultura: novas perspectivas – Salvador: EDUFBA, 2008. 440p.

Também no livro Drogas e Cultura, org. pela Alba Zaluar tem um artigo de Mcrae “A importância dos fatores socioculturais na determinação da política oficial sobre o uso ritual da ayahuasca.

Imagem fonte: NEIP (Veja links)

1 comentários:

Luis Fernando Richter disse...

Excelente artigo parabéns.

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