domingo, 27 de dezembro de 2009

Carta a alta cúpula do governo brasileiro, em todas as escalas, a favor da descriminalização da maconha.

Senhores habitantes do governo,
É chegado um momento, um desses momentos que na historia encontramos aos montes, onde é preciso amadurecer e deixar de lado velhas picuinhas. Momento em que não adianta mais empurrar pra debaixo do tapete, nem fechar os olhos, mudar de assunto ou dizer que não se trata de um problema nosso. Ora, cresçam!
Se de todo os senhores fossem fortes e inteligentes saberiam, ou pelo menos teria uma parca noção, de que a criminalização da maconha (e também de outras plantinhas queridas que não irei falar agora) não é algo tão bem fundamentado com razões razoáveis e necessárias para o bom funcionamento da sociedade. Uma leve dose de história já traria à superfície as questões políticas e econômicas que ali subsistem. Por um lado, usam-se argumentos um tanto frágeis para sustentar a condição criminal da planta. De outro lado a medicina sempre gaguejou sobre o uso da erva milenar, ora aceitando suas potencias curativas ora rejeitando-a como portadora de males incontornáveis.

Mas deixemos esse debate de lado. Por que num país onde o cigarro e a bebida são tratados com tanta cordialidade, não são as justificativas morais ou sociológicas que virão legitimar tal uso. E num país que cultiva vícios não muito nobres (como as novelas globais), faz da maconha algo muito irrisório.
Ultimamente temos visto um processo de descriminalização que já abarca mais de um país da America latina, e na Europa as coisas já são pensadas de outra forma a um bom tempo. È hora de também darmos um passo em direção a uma política menos hipócrita.

Não adianta, e de fato é uma forma de ocultar o problema, conectar a questão do uso (e não do usuário) a do tráfico. As pessoas não compram porque existe o tráfico, embora o tráfico seja um fornecedor. O uso, assim como o da bebida e do cigarro, oscila entre a recreação, a necessidade, o cultivo do bem-estar, da sociabilidade etc. Estamos, de fato, incorporando uma nova prática coletiva em nosso corpo social, estamos num momento em que novos hábitos estão se consolidando.
È preciso olhar bem, senhores do governo, olhar bem de perto. È legítimo, mesmo sem ser Legal, o uso da maconha. Existem já verdadeiros grupos e coletivos, nichos inteiros onde o uso é uma constante entre os integrantes. A boa e velha cervejinha cede um espaço para um baseado. Toda uma cultura subsiste aí.
Problemas com vício, abuso, uso imoderado, não são inerentes a substância. Temos como exemplo o álcool, que é largamente incentivado nas propagandas, que é claramente apontado como marca da pretensa ‘brasileiridade’, e que, no entanto é um dos maiores problemas de saúde, ataca cada vez mais cedo aos jovens; carrega consigo uma série de problemas de abuso e excesso que se desdobram no trânsito, na família, no cotidiano. E de todo modo, diversas iniciativas são postas em voga para combater tais efeitos de um uso abusivo. O que também já é uma verdade em relação à maconha! Ou seja, a maconha, sem ser legal, já enfrenta problemas de uma substância legal, como a bebida, resultando em diversas iniciativas assistenciais. Alias, se formos ver os tipos de grupos assistenciais para “vícios” e “dependências” ficaríamos espantados em perceber que esse problema de saúde pública vai mais longe do que a saúde do corpo.

Portanto, estejamos preparados e cientes de que a descriminalização no Brasil também é inevitável. Por mais que a população seja tão inexpressiva quanto uma pedra, passivamente ela prova o quanto esse uso já é corrente e tido como parte do cotidiano. E o usuário não pode mais ser tratado enquanto um criminoso, um traficante. È preciso encarar sabiamente a característica mais humana entre todas as características – nossa mutabilidade. Estamos incorporando um novo hábito, estamos frente a uma nova prática social, que demanda ser reconhecida pelo estado; que demanda menos perseguição; que demanda respeito; que quer seu lugar ao lado de tantas outras substâncias tanto ou mais “alteradoras da consciência” – como a bebida e diversos remédios. A política verdadeira está ao lado das práticas inventivas do corpo social. E não para dominá-las, mas até mesmo protegê-las e incentivá-las, dando-lhes unidade constitucional, regulação mercadológica etc. como qualquer outro produto que circula por aí, portador de males e benefícios, com defensores e opositores, causa de alegria e de tristeza, mais um elemento humano, demasiado humano.... É importante perceber também alguns desdobramentos que a criminalização e proibição da maconha desencadeiam: vejam, senhores no trono, a maconha, diferente da bebida, possui propriedades passíveis de serem extraídas pela medicina e que resultariam em novos horizontes nos tratamentos de doenças, as mais diversas. São positividades da substancia que a criminalização sempre coibiu e impediu de serem exploradas, e que não podem mais ser adiadas. Assim como a fibra da planta, usada largamente na história e que hoje teria uma contribuição importantíssima na nossa economia decadente.

Portanto seus ocos culturais, sejam no mínimo passivos nisso também, aceitem que a multidão, tão passiva quanto vocês, apenas querem poder chegar do trabalho, fumar um baseado e dormir tranquilamente; sair no final de semana, tomar uma cervejinha e fumar um fininho antes de ver um filme. Mas vocês sabem disso, seus filhos fumam, os amigos dos seus filhos fumam... os porteiros do seu prédio fumam... o cobrador do ônibus fuma... a faxineira fuma antes de ir pro funk... o publicitário bem sucedido fuma... o empresário cheira.... e fuma também... o advogado fuma... duvido que você mesmo não tenha experimentado....


De um mero apreciador.
Com respeito e ódio.

Sanatório para Toxicomanos



Não é novidade que os consumidores de substâncias psicoativas (SPA) tornadas ilícitas foram não só criminalizados ao longo da história como medicalizados. Se entendermos que a medicalização está além de simplesmente a propagação do uso de medicamentos prescritos, podemos entender a medicalização como uma postura, uma atitude a partir do paradigma biomédico. Entendamos a medicalização mais ou menos como pensava o inventor inventor da idéia de consumo de álcool como doença, Benjamin Rush.

De acordo com Rush (cf. Escohotado):
Em sucessão será assunto do médico salvar a humanidade do vício, tanto como foi até agora do sacerdote. Concebamos os seres humanos como pacientes em um hospital; quanto mais resistem a nossos esforços para servi-los, mais necessitam de nossos serviços.

Então, com o poder médico, com este modo particular de gestão das populações, a psiquiatria ao longo da história fortaleceu um paradigma segregacionista para com os consumidores de SPA. O isolamento era o fundamento da cura (ex: a ebriomania para Equirol ), um modo de isolar o sujeito dos outros estímulos externos que camuflavam a sua doença, doença que, doravante, será nomeada, classificada, permitindo separar e tratar dos doentes: da ebriomania a dependência.

No Brasil foi em 1921 que tiveram a brilhante, para não dizermos o contrário, idéia de criar um sanatório para toxicomanos. Felizmente a idéia não colou, apesar disso em 1927 tínhamos o seguinte quadro de internações para os consumidores de substâncias psicoativas:

Alcoólatras, 346; cocainômanos, 28; opiômanos, 14; morfinômanos, 8; eterômanos, 5; heroinômanos, 4. Totalizando 405 indivíduos, sendo 381 homens e 24 mulheres. Policiais e psiquiatras passam então a trabalhar em conjunto, punindo o crime, internando os doentes e pressionando o governo para a construção de um sanatório para toxicômanos que “nunca” foi construído A reforma do sistema policial de 1930 implementou a Inspetoria de Entorpecentes e Mistificações e a toxicomania tornou-se disciplina da Escola de Polícia (Adiala apud Morais, 1997, p.6).

Meu irmão, isso é muita gente! O que, é claro, só tenderia a piorar... Mas, acreditem, esta idéia ainda voltaria a aparecer em Volta Redonda... E, eis novamente Morais a nos lembrar:

“O único presídio hospital para toxicômanos da América do Sul está situado em Juiz de Fora. Foi fundado em 1984 com recursos do Ministério da Justiça e incorporado à Secretaria de Estado de Justiça de Minas Gerais em 1987. O objetivo organizacional do Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa é propiciar internamento e tratamento a toxicômanos condenados a penas privativas e realizar exames de sanidade mental e de dependência toxicológica, ‘afim de que, a justiça possa diferenciar entre o traficante e o viciado em drogas ilícitas’ (SECRETARIA DO ESTADO DA JUSTIÇA, 1997, p.11). A sua capacidade carcerária é de 98 vagas, atualmente, encontram-se encarcerados 48 ‘pacientes’, destes, ‘63% estão condenados por crimes contra a pessoa, 19% por crimes contra o patrimônio, 15% por tráfico de droga e 4% por uso de drogas. Ou seja, 19% dos internos estão condenados por envolvimento com drogas.

Pois, queridos amigos, aqui termina mais uma histórinha, um capítulo sinistro do nosso Brasil...

Até a próxima queridos e queridas.
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Referências:

ESCOHOTADO, Antonio. Las drogas: de los orígenes a la prohibición. Madri: Alianza Cien. 1994. 96p.

MORAIS, Paulo César de Campos. Mitos e Omissões: repercussões da legislação sobre entorpecentes na região metropolitana de Belo Horizonte. Trabalho do Grupo de Estudos sobre Criminalidade e Controle Social do Centro de Estudos Econômicos e Sociais da Fundação João Pinheiro, 1997.

RAMÔA, Marise de Leão. A desinstitucionalização da clínica na Reforma Psiquiátrica: um estudo sobre o projeto do Caps Ad. Rio de Janeiro, 2005. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós Graduação em Psicologia Clínica – PUC-RJ.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

República Checa descriminaliza!


Como comentado pela Marisa Felicíssimo (http://www.marisafelicissimo.net/), no Hempadão (http://hempadao.blogspot.com/2009/12/ed-43-chapa2-republica-tcheca-libera.html), no Growroom (http://growroom.net/blog/2009/12/22/republica-tcheca-descriminaliza-todas-as-drogas/#more-523) e no coletivo DAR (http://coletivodar.wordpress.com/2009/12/21/republica-tcheca-descriminaliza-todas-as-drogas/) a República Checa descriminaliza, a partir de 1º de janeiro, o consumo e porte de determinadas quantidades de todas as substâncias psicoativas.

Ao contrário da lei 11.343/06 brasileira, os checos estabeleceram a quantidade portável que diferencia o consumidor do comerciante de substâncias psicoativas. Então, estabeleceu-se que usuários com menos de 1,5g de heroína, 1g de cocaína, 2g de meta-anfetamina e 15g de maconha, 4 tabletes de ecstasy, 5g de haxixe, até 5 tabletes de LSD, não poderão ser punidos.


Uma semana antes o governo checo havia aprovado uma lista com plantas “alucinógenas”[1] que as pessoas poderiam plantar sem qualquer sanção do Estado, a saber, maconha, coca, cacto peyote e cogumelos mágicos. Decidiu-se, num grande avanço em relação a anterior postura criminalizante da Rep. Checa, que será possível ter em casa até 40 cogumelos mágicos ou até 5, das já citadas, ‘plantas alucinógenas”.

Notícia Original: http://www.encod.org/info/PRAGUE-DEPENALISES-USE-OF-ALL.html



Opinião:


A Comissão Brasileira de Drogas e Democracia, aparentemente, almeja fazer a mesma coisa no Brasil, isto é, a descriminalização, o que para mim ficou claro após a fala do integrante da CBDD e do Viva Rio no evento do SobreDrogas realizado no OiFuturo "Contribuições da juventude para o debate sobre drogas" (cf. no youtube, postado pelo pessoal do growroom, cf. também a opinião de FHC). Certamente a descriminalização de todas as “drogas” é um avanço, pois rompe parcialmente com o estigma produzido com o consumidor de determinadas substâncias psicoativas, tal como facilita a atuação de programas de redução de danos e tratamento para as pessoas que estabelecem um consumo “indevido” ou excessivamente prejudicial para si e/ou para os outros.

No entanto, a descriminalização por si não altera a “Guerra as drogas” em seu foco, nem tampouco a total falta de controle das relações de comércio e produção de substâncias psicoativas. Com a descriminalização o consumidor de “drogas” precisa ainda ir nos comerciantes ilícitos que vendem produtos, muitas vezes, de qualidade duvidosa, permanecem reféns de uma guerra imunda, entre quadrilhas e policiais, misturada com muita violência, corrupção e criminalização dos miseráveis.

Em meio a tudo isso, muita gente enriquece por trás dos bastidores e muita gente morre de bala perdida, muita mãe perde seu filho que ainda é acusado de traficante por ‘agentes da lei”.

Desse modo, a descriminalização é um avanço, mas se ela não puder reverter tal quadro da guerra as drogas, ela continua sendo ainda um pequeno passo. Um avanço maior, será se o Brasil puder fazer com a Rep.Checa e descriminalizar os auto-cultivos.


[1] - A maioria, de acordo com a classificação de Escohotado (cf. o livro das drogas), poderia ser classificada de visionária, já que não leva o consumidor a ter alucinações propriamente ditas, no sentido da psicopatologia.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Liberdade para o cultivo caseiro de cannabis!

Fábio, jovem de 23 anos foi preso em Olária -RJ pelo cultivo de maconha e acusado de tráfico de drogas, denunciado por vizinhos. O jovem, cannabicultor, tinha em crescimento 10 pés de Maria Joana. A notícia pode ser lida aqui: http://oglobo.globo.com/blogs/sobredrogas/posts/2009/12/16/homem-preso-com-dez-vasos-de-maconha-traficante-ou-usuario-250546.asp

Lembrando que 10 pés não dá pra ganhar dinheiro nenhum, Fabio lembrou que o cultivo era para si e supreendeu os policiais ao dizer que era contra financiar o tráfico de drogas.

O rapaz chegou a ficar preso, já que a legislação de 2006 endureceu a pena com o tráfico de drogas, se tornando menos razoável do que a "Lei dos Tóxicos" de 1976. Atualmente a pena mínima por tráfico de drogas é de 5 anos, não tendo a legislação atual nenhum tipo de explicitação de quantidade para que se possa diferenciar um consumidor de um comerciante de substância tornada ilícita. Segundo Maria Lucia Karam, a lei 10.343/06 ao negar a liberdade provisória:

[...] Assim, repetindo regra indevidamente introduzida pela Lei 8.072/90 (a lei de crimes "hediondos"), a Lei 11.343/06 repete a violação à garantia do estado de inocência (ou pressunção à inocência). (1)

Prometo um post posteriormente sobre a questão da legislação.

Mas, por enquanto, fica a solidariedade tanto com o jovem Fabio, tal como com os ativistas da marcha da maconha, pessoal do Growroom, do representante da une no Conad, e com todos que atuaram na liberação e revisão do caso do jovem que, para os que ainda não sabem, foi liberado: http://oglobo.globo.com/blogs/sobredrogas/posts/2009/12/17/justica-volta-atras-liberta-homem-preso-com-dez-vasos-de-maconha-250969.asp

Para quem quiser acompanhar o excelente video produzido, pelo que sei, pelo pessoal do hempadão, acompanhe aqui: http://hempadao.blogspot.com/

Abraços Antiproibicionistas.

1 - KARAM, Maria Lucia . A Lei 11.343/06 e os repetidos danos do proibicionismo in LABATE, Beatriz. Drogas e Cultura - novas perspectivas. Salvador: Edufba, 2008.

Bom dia!



Bom dia navegantes. E, sempre lembrando, que um bom dia é sempre um bom deus (1). Vou tentar assumir, após minha querida chaos baby, os primeiros contornos deste desenho que legitimou-se chamar “Blog”. Um blog qualquer? Talvez. Certamente um blog sobre substâncias psicoativas (SPA), onde todos compartilham a idéia de que a guerra as drogas é uma falácia e um fracasso histórico e que as assim chamadas “drogas” estão longe de constituir o rosto demoníaco que alguns querem pintar.

Sem contar que diante de legislações pífias como a brasileira (lei 11.343/06) seja sempre mister lembrar que é urgente a alteração de tal ato totalitário que dá margem a uma extensa criminalização da pobreza, de movimentos sociais, e de enormes conjuntos de pessoas aglomeradas sob a égide do “bode expiatório”. Faz-se o tempo de re-ver tal situação.

Jack Cole, do LEAP (Law Enforcment Against Prohibition) afirmou, assim como Renato Cinco um mês depois na EMERJ (2) (outubro e novembro de 2009), que a guerra as drogas funcionou desde seus primórdios como uma guerra contra as minorias, em especial, uma guerra racista. Antonio Escohotado, Thiago Rodrigues, dentre outros, mostram as proximidades na ascensão do proibicionismo no início do século XX dos preconceitos brancos ligados a determinados estereótipos como, p.ex, mexicano como consumidor inveterado de maconha, o chinês de ópio e o negro de cocaína, em especial durante crises financeiras tais populações foram apontadas como causadoras do desemprego de “brancos americanos”. O número percentual de negros presos nos EUA durante a guerra as drogas é substancialmente maior do que o percentual de negros presos na África do Sul durante o apartheid. Ronald Reagan foi direto: prendam os usuários, sem os usuários não existe narcotráfico. Os números são reveladores, embora os EUA sejam hoje os maiores consumidores de SPA´s do mundo, embora a taxa de dependentes tenha ficado estável durante todo este período de fim da cidadania dos consumidores de SPA´s, o número de prisões cresceu de ½ milhão em 1980 para 1,9 milhões em 2005, onde encontram-se 40.000 consumidores de maconha em 1980 e 774.000 nos anos 2005 (88% por posse da maconha).

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Ora, se entheos (3) é ser animado por transporte divino, é agir por meio de um deus, e se “Enteógenos” devém daí, então, antes de qualquer misticismo – que também pode ser pensado, de qualquer uso ritual, com todos os seus valores – penso que o uso de substâncias psicoativas, cada uma com suas especificidades, deva ser pensado em sua ambigüidade, como algo que pode alhear, alienar, tanto da multiplicidade de relações sociais como de si mesmo, mas, por outro lado, também pode aproximar tanto si como do mundo.

Nesse sentido o consumo de substâncias psicoativas, lícitas ou não, pode servir das mais variadas formas para seu consumidor, importando, não como querem os totalitários, a obstrução de qualquer uso ou o fim das substâncias psicoativas na face da terra, tarefa tanto quixotesca quanto impossível (3), mas fundamentalmente a forma de tal consumo. Importa mais facilitar através de informações, cuidado, etc., diminuir os usos indevidos de tais substâncias e, embora tal blog esteja longe de tal tarefa, espero que ele possa contribuir para uma ação, um ativismo sobre a catástrofe chamada “guerra as drogas” e suas resultantes, p.ex, a total desinformação sobre o consumo de determinadas substâncias.

Sendo assim, com esse tom meio sério que se não fugi agora, em algum momento do futuro o farei, dou boas vindas ao blog, aos meus queridos e queridas escritores e escritoras de tal espaço e aos possíveis leitores que adentrem esta pequena, porém aconchegante, dimensão.

23 beijos!


1 - O próprio nome de Júpiter, que na mitologia grega era Zeus, provem da luz. Júpiter, o “pai dos deuses romanos” contém em sua palavra, a partícula Jou que provem do sânscrito dew que significa luz, brilho e claridade. Piter, presente em Júpiter é a formula antiga de pater, pai. Júpiter, o pai da luz. Da raiz sânscrita dyew proveio Deus e dia. Na verdade, segundo Boff, dar um bom dia para alguém, significa desejar-lhe um bom deus e muita luz em seu caminho.” (http://muitaluz.blogspot.com/2006/03/da-origem-muita-luz-e-da-origem.html#links


2 - Escola de Magistratura do Rio de Janeiro


3 - Segundo Brandão "O ékstatis, todavia, era apenas a primeira parte da grande integração com o deus: o sair de si implicava num mergulho no Dioniso e deste no seu adorador pelo processo de ενθουσιασμοs (enthusiasmós), de ενθεοs (éntheos), isto é, 'animado de um transporte divino', de εν (én), 'dentro, no âmago' e θεοs (theós), 'deus', quer dizer, o entusiasmo é ter um deus dentro de si, identificar-se com ele, co-participando da divindade"


4 - Ver a intenção da ONU para “um mundo sem drogas em 2008