domingo, 27 de dezembro de 2009

Sanatório para Toxicomanos



Não é novidade que os consumidores de substâncias psicoativas (SPA) tornadas ilícitas foram não só criminalizados ao longo da história como medicalizados. Se entendermos que a medicalização está além de simplesmente a propagação do uso de medicamentos prescritos, podemos entender a medicalização como uma postura, uma atitude a partir do paradigma biomédico. Entendamos a medicalização mais ou menos como pensava o inventor inventor da idéia de consumo de álcool como doença, Benjamin Rush.

De acordo com Rush (cf. Escohotado):
Em sucessão será assunto do médico salvar a humanidade do vício, tanto como foi até agora do sacerdote. Concebamos os seres humanos como pacientes em um hospital; quanto mais resistem a nossos esforços para servi-los, mais necessitam de nossos serviços.

Então, com o poder médico, com este modo particular de gestão das populações, a psiquiatria ao longo da história fortaleceu um paradigma segregacionista para com os consumidores de SPA. O isolamento era o fundamento da cura (ex: a ebriomania para Equirol ), um modo de isolar o sujeito dos outros estímulos externos que camuflavam a sua doença, doença que, doravante, será nomeada, classificada, permitindo separar e tratar dos doentes: da ebriomania a dependência.

No Brasil foi em 1921 que tiveram a brilhante, para não dizermos o contrário, idéia de criar um sanatório para toxicomanos. Felizmente a idéia não colou, apesar disso em 1927 tínhamos o seguinte quadro de internações para os consumidores de substâncias psicoativas:

Alcoólatras, 346; cocainômanos, 28; opiômanos, 14; morfinômanos, 8; eterômanos, 5; heroinômanos, 4. Totalizando 405 indivíduos, sendo 381 homens e 24 mulheres. Policiais e psiquiatras passam então a trabalhar em conjunto, punindo o crime, internando os doentes e pressionando o governo para a construção de um sanatório para toxicômanos que “nunca” foi construído A reforma do sistema policial de 1930 implementou a Inspetoria de Entorpecentes e Mistificações e a toxicomania tornou-se disciplina da Escola de Polícia (Adiala apud Morais, 1997, p.6).

Meu irmão, isso é muita gente! O que, é claro, só tenderia a piorar... Mas, acreditem, esta idéia ainda voltaria a aparecer em Volta Redonda... E, eis novamente Morais a nos lembrar:

“O único presídio hospital para toxicômanos da América do Sul está situado em Juiz de Fora. Foi fundado em 1984 com recursos do Ministério da Justiça e incorporado à Secretaria de Estado de Justiça de Minas Gerais em 1987. O objetivo organizacional do Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa é propiciar internamento e tratamento a toxicômanos condenados a penas privativas e realizar exames de sanidade mental e de dependência toxicológica, ‘afim de que, a justiça possa diferenciar entre o traficante e o viciado em drogas ilícitas’ (SECRETARIA DO ESTADO DA JUSTIÇA, 1997, p.11). A sua capacidade carcerária é de 98 vagas, atualmente, encontram-se encarcerados 48 ‘pacientes’, destes, ‘63% estão condenados por crimes contra a pessoa, 19% por crimes contra o patrimônio, 15% por tráfico de droga e 4% por uso de drogas. Ou seja, 19% dos internos estão condenados por envolvimento com drogas.

Pois, queridos amigos, aqui termina mais uma histórinha, um capítulo sinistro do nosso Brasil...

Até a próxima queridos e queridas.
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Referências:

ESCOHOTADO, Antonio. Las drogas: de los orígenes a la prohibición. Madri: Alianza Cien. 1994. 96p.

MORAIS, Paulo César de Campos. Mitos e Omissões: repercussões da legislação sobre entorpecentes na região metropolitana de Belo Horizonte. Trabalho do Grupo de Estudos sobre Criminalidade e Controle Social do Centro de Estudos Econômicos e Sociais da Fundação João Pinheiro, 1997.

RAMÔA, Marise de Leão. A desinstitucionalização da clínica na Reforma Psiquiátrica: um estudo sobre o projeto do Caps Ad. Rio de Janeiro, 2005. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós Graduação em Psicologia Clínica – PUC-RJ.

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