por Marco Hollanda
Fonte: HempadãoHá tempos o Hempadão vem noticiando que parlamentares doUruguai estão elaborando um projeto de lei para regulamentar o cultivo de maconha para uso pessoal. E não é de hoje nosso pequeno vizinho ao sul
da fronteira adota medidas progressistas nesta área. Por lá, o porte de drogas para uso pessoal já é descriminalizado e Constituição Federal uruguaia tem dois artigos que reconhecem os direitos individuais em relação ao corpo e vida de cada cidadão. Ou seja, não cabe ao Estado fiscalizar o que cada indivíduo consome. Entretanto, a conduta de compra e vende de drogas segue ilegal.
Uma reportagem publicada pela Folha de São Paulo neste domingo explicou os detalhes dos projetos de lei que ganharam força após a prisão por 95 dias de uma senhora de 67 anos que cultivava alguns pés da erva proibida em casa. A ação ainda corre na justiça e em breve deve ser julgada pela Suprema Corte uruguaia.
Na proposta elaborada pela base governista cada pessoa pode ter até oito pés de maconha (que podem gerar até 2 kg da erva), autoriza a criação de cooperativas de cultivo controladas pelo governo e limita em 25g a quantidade de cannabis que cada cidadão pode portar nas ruas. Também está em tramitação o projeto de um partido conservador de oposição que autoriza o cultivo caseiro (sem determinar a quantidade de pés), mas defende o aumento da pena de prisão para traficantes.
"A questão é proporcionar ao usuário acesso legal à maconha, permitindo também sufocar o narcotráfico. Nossa legislação é cheia de falhas", disse à Folha o deputado Sebastián Sabini, coautor do projeto da Frente Amplia, que faz parte da base governista.
Enquanto isso os usuários brasileiros precisam se contentar com a decisão do STF que felizmente garantiu o nosso direto constitucional de lutar pela legalização. Quando o assunto é política de drogas são os uruguaios que merecem ostentar cinco estrelas no peito!
Só que a nossa lei nem sempre é respeitada...
Diante da negativa do menor a polícia foi chamada e o adolescente foi levado para delegacia onde foi autuado por apologia ao crime. Mas não custa lembrar que durante o julgamento da ADPF 187 em junho deste ano o ministro Celso de Mello deixou bem claro que o uso de camisas com a folha de maconha não pode ser criminalizado.
"Defender a descriminalização de certas condutas previstas em lei como crime, não é fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Igualmente, não configura o crime deste art. 287 a conduta daquele que usa camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime e por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação do pensamento”, disse Celso de Mello.
Resta saber se o respeitável promotor vai ser enquadrado por desrespeitar uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
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